Medida Provisória 1.300/2025 muda regras para autoprodução, impacta investidores e antecipa entrada de consumidores no mercado livre.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória 1.300/2025 já está em vigor e traz impactos diretos ao setor elétrico brasileiro, principalmente sobre a geração renovável e o cronograma de abertura do mercado livre de energia.
Uma das mudanças mais sensíveis é a redefinição das condições para enquadramento como autoprodutor de energia. A partir da publicação, novos projetos só poderão se beneficiar dos incentivos tarifários se forem registrados e validados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, o desconto nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) será encerrado para energia comercializada nesses moldes.
Além disso, a MP estabelece critérios mais rígidos para caracterização de autoprodução: agora é exigida uma demanda mínima de 30 MW por comunhão e, individualmente, cada unidade consumidora precisa ter pelo menos 3.000 kW, com vínculo societário direto ou indireto com o detentor da outorga. Projetos em andamento terão 60 dias para se adequar às novas exigências.
Apesar de manter os contratos já vigentes, o novo marco deve provocar uma reavaliação estratégica de investidores no setor de renováveis — justamente em um momento de crescimento das fontes limpas no Brasil.
Foco em tarifa social e redistribuição de encargos
A medida também viabiliza a isenção total da conta de luz para famílias com consumo mensal de até 80 kWh, beneficiando cerca de 60 milhões de brasileiros. Os recursos para sustentar esse benefício virão da redistribuição de encargos entre os demais consumidores cativos e da limitação dos atuais descontos concedidos às fontes renováveis.
O governo federal justificou a medida como parte de uma agenda de “justiça tarifária”, buscando maior equilíbrio na repartição de custos entre os diferentes perfis de consumidores. Especialistas, no entanto, apontam que a MP não aborda questões estruturais mais profundas do setor.
Abertura do mercado livre será antecipada
Outro ponto de destaque é a antecipação da abertura do mercado livre de energia. A partir de agosto de 2026, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Já os consumidores cativos – atualmente cerca de 93 milhões de pessoas – poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de dezembro de 2027, um semestre antes do previsto anteriormente.
Com essa mudança, as distribuidoras enfrentarão desafios relevantes, já que a medida coincide com o período de renovação de suas concessões. A expectativa é que o processo acelere transformações profundas nas regras do jogo do setor elétrico.
Supridor de Última Instância será criado até 2026
A MP também determina a criação, até fevereiro de 2026, do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia a consumidores do mercado livre que fiquem sem contrato devido à insolvência de suas comercializadoras.
Com a ampliação da base de clientes no ACL, as comercializadoras – hoje focadas em grandes consumidores – precisarão investir em estrutura, atendimento e tecnologia, exigindo padrões similares aos de operadoras de telecomunicações.
Economia e competitividade
De acordo com a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), a medida representa um avanço significativo rumo à equidade no setor. A associação estima que a liberalização total do mercado possa gerar uma economia anual de R$ 35,8 bilhões aos consumidores, o que representa uma redução média de 20% nos preços da energia elétrica em comparação aos valores praticados hoje.
Além disso, a abertura pode contribuir para o controle da inflação, impulsionar o crescimento do PIB e ampliar a geração de empregos.






