Sunova afirma que módulos atualmente comercializados possuem outro certificado válido
O INMETRO cancelou o registro de diversos modelos de módulos fotovoltaicos monofaciais da Sunova, com potências entre 405 W e 690 W. O cancelamento afeta produtos vinculados ao CNPJ 43.705.747/0001-58, e foi justificado pelo órgão devido a reprovação em ensaios, não conformidades ou rompimento de contrato.
💡 Impacto do cancelamento
📌 O cancelamento é definitivo, impedindo a fabricação e venda dos produtos afetados.
📌 Apenas um novo registro permite a comercialização dos módulos novamente.
Sunova esclarece situação
A fabricante declarou que o registro cancelado estava em desuso há mais de um ano e que os módulos atualmente comercializados no Brasil estão vinculados ao CNPJ 47.870.080/0001-08, que segue ativo.
Trecho da nota oficial da Sunova:
“Não há motivo para preocupação. Todas as documentações técnicas, homologações e processos seguem válidos com base no novo registro.”
✅ Modelos atualmente comercializados com registro válido:
405 W, 550 W, 555 W, 560 W, 570 W, 575 W, 580 W, 585 W, 600 W, 605 W, 610 W, 665 W, 670 W, 690 W, 695 W, 700 W e 710 W.
Registro ativo: Nº 006096/2024 no portal do INMETRO.