Em uma decisão que representa um marco para os consumidores de energia solar em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) suspendeu a cobrança retroativa de ICMS sobre energia gerada por sistemas de GD (geração distribuída). A medida foi concedida em caráter liminar e atende a um pedido da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), que questionou a prática adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária Energisa-MT.
A decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho foi categórica: a cobrança é inconstitucional, já que a energia excedente injetada na rede representa um empréstimo gratuito à concessionária e não uma operação de circulação de mercadoria. O entendimento acompanha decisões semelhantes em outros estados, como Goiás, e fortalece o movimento em prol da energia limpa e sustentável.
“Foi uma vitória importante para os consumidores, especialmente para os produtores rurais que dependem da energia solar para manter a competitividade no mercado”, afirmou o deputado Faissal Calil (Cidadania), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que articulou a ação. Segundo ele, muitos produtores estavam sendo prejudicados, com seus nomes inscritos na dívida ativa, o que os impedia de acessar benefícios fiscais e vender sua produção.
Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), a liminar garante segurança jurídica e reforça o papel da Assembleia em proteger os direitos dos contribuintes. “A decisão assegura que os princípios constitucionais sejam respeitados, preservando o investimento em energia limpa e sustentável”, declarou.
Além de suspender a cobrança retroativa entre setembro de 2017 e março de 2021, a decisão também impede novas autuações ou notificações baseadas na manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021) até o julgamento definitivo do caso.
“Os danos causados pela continuidade da cobrança são significativamente maiores do que os efeitos de uma suspensão temporária. A medida evita prejuízos irreversíveis aos consumidores e à economia do estado”, conclui um trecho da decisão liminar.






