O governo de Goiás confirmou, nesta sexta-feira (11), que irá reembolsar consumidores de energia solar pela cobrança indevida de ICMS sobre créditos de geração distribuída, realizada no final de 2024. A medida, segundo o governador Ronaldo Caiado, deve beneficiar mais de 256 mil contribuintes, com uma restituição estimada em R$ 31 milhões.
A cobrança havia sido aplicada nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, sendo somada à fatura de dezembro. No entanto, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) — resultado de uma ação movida pelos partidos União Brasil e MDB —, a tributação foi suspensa a partir de janeiro de 2025.
“Não deixamos apenas de cobrar, estamos dando um passo a mais: a devolução do dinheiro. É uma diminuição da conta de energia do gerador, que pagou um valor a mais em dezembro”, declarou o governador.
Decisão histórica fortalece a geração descentralizada
A reversão da cobrança de ICMS atende a um pleito antigo do setor fotovoltaico, que questionava a legalidade da taxação sobre os créditos energéticos. A principal tese jurídica aponta que não há operação de compra e venda na geração distribuída — apenas compensação de energia injetada e consumida da rede — o que, por definição, não configura fato gerador de ICMS.
A medida foi comemorada por representantes do setor. Para João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, a iniciativa coloca Goiás como um modelo nacional:
“Para todo o setor, é uma ação muito importante e única, pois em nenhum outro estado o governo teve tanta participação para suspender o tributo cobrado de forma indevida”, destacou.
Goiás entre os líderes em geração solar
Segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Goiás possui hoje 1.925 MW de potência instalada em geração distribuída, ocupando a sexta posição no ranking nacional. A capital, Goiânia, também se destaca como a quinta cidade brasileira com maior geração de energia solar.
Apesar dos avanços, diversos estados ainda mantêm a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que representa os custos de infraestrutura da rede elétrica — incluindo postes, transformadores e subestações.
A decisão goiana marca um precedente relevante, tanto no aspecto jurídico quanto no incentivo à expansão da energia limpa e descentralizada no Brasil.